TSTAg-AIRR 340-10.2022.5.05.0421
Competência: justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Competência
- Justiça do trabalho
- Prescrição parcial
- Diferenças salariais
- Conversão dos salários em urv
- Prescrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Verifica-se que, no caso, o Tribunal Regional não se manifestou acerca da competência da justiça do trabalho, atraindo, assim, o óbice da Súmula 297, I, do TST ao processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. LEI Nº 8.880/94. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST. Esta Corte vem entendendo que, em se tratando de pleito de diferenças salariais subsequentes à conversão do salário em URV, em razão do descumprimento das disposições contidas na Lei nº 8.880/94, aplica-se prescrição parcial. Incide, no caso, a Súmula nº 294, parte final, do TST, porquanto as diferenças salariais decorrentes da não observância da conversão do salário em URV estão amparadas pela Lei nº 8.880/94, tratando-se, portanto, de lesão que se renova mês a mês. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho