TSTAIRR 10382-69.2021.5.03.0111
Execução: preliminar de não conhecimento do recurso de revista arguida em contraminuta
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Justa Causa / Falta Grave
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu , o único fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foi o óbice das Súmulas nos 184 e 297, II, do TST, que tratam da preclusão da preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional caso não sejam opostos embargos de declaração, o qual não foi impugnado pela agravante, que se limitou à questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários