TSTARR 939-86.2012.5.05.0036
Interposição antes da vigência da lei n.º 13.015/2014 e 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposição antes da vigência da lei n.º 13.015/2014 e 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Preliminar de incompetência do juízo singular
- Prescrição ouanto ao complemento da rmnr
- Complemento de remuneração mínima por nível e regime
- Rmnr
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . INTEGRAÇÃO DO ANUÊNIO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. É inviável a repercussão do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional de periculosidade, nos termos do que dispõem o artigo 193, § 1.º, da CLT e a Súmula n.º 191 do TST. Hipótese de empregado não integrante da categoria dos eletricitários. Precedentes. O entendimento adotado pelo Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 128, III, DO TST. Verifica-se do teor do acórdão regional a existência de condenação solidária das reclamadas e o pleito da Petrobras de reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, o que afasta a possibilidade de aproveitamento do depósito recursal como pretendido pela agravada. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS . PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR. PRESCRIÇÃO OUANTO AO COMPLEMENTO DA RMNR. Constata-se que o acórdão regional não tratou das matérias, nem foi instado a se manifestar por Embargos de Declaração, o que caracteriza a sua ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297 do TST. Recurso de Revista não conhecido, nos temas . RECONHECIMENTO COMO PARCELA SALARIAL COMPUTÁVEL NO SALÁRIO-REAL-DE-BENEFÍCIO E DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO PETROS. Analisando detidamente as razões do Recurso de Revista, nota-se que a peça recursal está tecnicamente desfundamentada, visto que não ela preenche os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896, alíneas a , b e c , da CLT. Recurso de Revista não conhecido, no tema. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A controvérsia está centrada na interpretação da cláusula normativa que instituiu a vantagem denominada "Remuneração Mínima por Nível e Regime" - RMNR. A questão foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal que, ao decidir o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR utilizada pela Petrobras e empresas do grupo, pactuada no acordo coletivo de trabalho. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, quanto ao tópico, para adequar a situação fático-jurídica dos autos à tese fixada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada Petros e, no mérito, negar-lhe provimento; III - conhecer parcialmente do Recurso de Revista da Petrobras, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a condenação relativa às diferenças no complemento da RMNR e reflexos. Mantido o valor da condenação.
Indexação
Direito Coletivo; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Gratificação por Tempo de Serviço; Preparo / Deserção; Prescrição; Reflexos; Base de Cálculo; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho