TSTAg-ARR 339-94.2013.5.15.0119
Ilegitimidade passiva ad causam: ex-sócia da empresa executada
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Ex-sócia da empresa executada
- Razões recursais genéricas
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
- Sócio / Acionista
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . EX-SÓCIA DA EMPRESA EXECUTADA. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, em virtude dos óbices das Súmulas nº 126, 266 e 297 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte apresenta razões genéricas e não se insurge contra os referidos pilares decisórios. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Sócio / Acionista; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ordem de Preferência; Bem de Família; Condições da Ação