I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
As questões postas em exame foram merecedoras de análise e de pronunciamento expresso, estando as razões de decidir consignadas de forma clara, expressa e coerente.
Direito Constitucional
Interposição anterior a vigência da lei n.º 13.467/2017
No que tange ao pedido de exclusão das 7° e 8° horas extras em razão de norma coletiva que permite elastecimento da jornada de trabalho, destaco que resta prejudicada análise do tema, pois nada constou sobre referida norma coletiva na decisão agravada e a…
O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, entendeu pela validade dos cartões de ponto trazidos aos autos. Consignou, ainda, que não foram juntados aos autos cartões de ponto relativos a pequeno período.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Cinge-se a controvérsia acerca da alegada ocorrência de prescrição quinquenal em ação cujo objeto é o pedido de indenização por danos material e moral decorrente de doença ocupacional. Não se discute a "validade de disposições editalícias", como alega a ré.
Quanto à validade do regime de trabalho 12x36, o Tribunal Regional consignou que " o autor não teceu nenhuma consideração, na inicial, acerca dos registros de ponto que, de forma incontroversa, foram preenchidos e assinados por ele " e que a testemunha…
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
A Súmula 366 desta Corte estabelece que " não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários ", porém, " se…
Processo Civil
I –agravo de instrumento em recurso de revista da volkswagen
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a parte autora não exercia cargo de confiança bancário, nos termos do art. 224, § 2º, da CLT.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria jurídica.
Diante do possível reconhecimento da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema.
O artigo 932, III e IV, a, do CPC autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo…
1 Foi negado provimento ao agravo da reclamante, interposto em face da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT,…
Processo Civil
Reclamante
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