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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 160-12.2021.5.06.0191

Reclamante: inexistência de omissão, contradição e obscuridade no julgado embargado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE PASTORA E IGREJA EVANGÉLICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO EMBARGADO. 1  Foi negado provimento ao agravo da reclamante, interposto em face da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2  A parte embargante sustenta, em síntese, que preencheu os requisitos recursais e que houve contradição na fundamentação da decisão, pois, no seu entender, "sempre demonstrou o exato ponto controvertido da demanda, além de ter demonstrado os principais pontos de pré-questionamento, qual seja, a existência de vínculo de emprego". 3  No caso, ficou expressamente registrado no acórdão embargado que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A da CLT, visto que a parte não transcreveu os trechos de acórdão do TRT que demonstrariam o prequestionamento da matéria que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. 4  Assim, é nítida a intenção da embargante do reexame da matéria. Porém, tal pretensão não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, II, do TST. 5 - Logo, não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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