TSTAg-AIRR 296-71.2019.5.05.0008
Horas extras: juntada parcial dos controles de frequência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Horas extras
- Juntada parcial dos controles de frequência
- Concluiu pela demonstração da existência de horas extras não pagas
- Repercussões em repouso semanal remunerado
- Pressuposto recursal não observado
- Comissões
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. OJ 233 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, entendeu pela validade dos cartões de ponto trazidos aos autos. Consignou, ainda, que não foram juntados aos autos cartões de ponto relativos a pequeno período. Determinou que, em relação aos períodos em que não foram colacionados os cartões de ponto, deve prevalecer a média apurada da totalidade dos controles apresentados. Concluiu pela demonstração da existência de horas extras não pagas. 2. O entendimento que prevalece no âmbito desta 5ª Turma é o de que a diretriz da Súmula 338, I, do TST deve ser analisada em conjunto com o disposto na Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1/TST, à luz dos artigos 371 do CPC/2015 e 765 da CLT. 3. No presente caso, tendo em vista a ampla liberdade que o Julgador possui para formar o seu convencimento acerca dos fatos, desde que baseado na prova dos autos, mostra-se razoável a conclusão do Tribunal Regional ao determinar a apuração das horas extras pela média extraída dos registros apresentados. Nesse cenário, não é possível reexaminar os critérios utilizados pelo TRT para estabelecer a jornada de trabalho, ante o óbice da Súmula 126/TST. 4. Ademais, a Corte Regional não solucionou a controvérsia à luz do artigo 72 da CLT ou da Súmula 85/TST. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. REPERCUSSÕES EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, constou expressamente da decisão agravada que a Agravante não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. COMISSÕES. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. ARTIGO 457, §1°, da CLT. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial das comissões, em face do caráter habitual do pagamento. Destacou que referidas comissões foram instituídas como forma de retribuir o empregado com um prêmio pelo atingimento de metas, com critérios individuais. Desse modo, constatada a natureza salarial da parcela variável, devida sua integração ao salário do empregado, para todos os efeitos legais, na forma do artigo 457, §1°, da CLT. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, incidindo o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818, I E II, DA CLT E 373, I E II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que a Corte Regional, com base nas provas dos autos, chegou à conclusão de que não restou comprovado o ato de improbidade imputado à Reclamante. Consignou que " as provas produzidas no feito não comprovam que o Reclamante, de fato, praticou o ato de improbidade que lhe foi imputado e apto a ensejar a justa causa aplicada pela primeira Reclamada, haja vista que as fotos colacionadas na peça de defesa (Id 891ec77 - Pág. 19/27) não evidenciam o furto do dinheiro e do celular alegado pela Reclamada ". Inviável o processamento do recurso de revista, uma vez que a parte indica apenas violação dos arts. 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC. A controvérsia foi resolvida pelo Tribunal Regional à luz das provas dos autos, não havendo falar em ofensa aos mencionados dispositivos, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de prova ou de provas insuficientes. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Cartão de Ponto; Cálculo / Repercussão; Ônus da Prova