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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 10174-11.2019.5.15.0018

Não há a violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489, II, do CPC e 832 da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria jurídica. No que se refere à suposta omissão quanto ao tópico ( I ) Da nulidade das cláusulas normativas, do objeto ilegal e inconstitucional disciplinado, do vício em razão do objeto da negociação e dos pedidos sucessivos (violação dos arts. 5º, XIII, da Constituição Federal e 6º, caput, da CLT) , o TRT assentou que " ter sido expressamente analisada a legitimidade do sindicato autor para ajuizamento de ação de cumprimento de norma coletiva por ele firmado e em prol da categoria a qual representa. Trata-se de alegação de descumprimento de norma de categoria a qual representa cláusula específica constante de norma coletiva, sendo desnecessária, beirando até mesmo a litigância de má-fé, o requerimento da embargante de definição pelo v. acórdão embargado quanto aos direitos dos trabalhadores que foram violados, ou se o sindicato autor é legítimo para a defesa de direito de desempregados, pois o pedido do sindicato autor é para cumprimento de norma coletiva ". A Turma julgadora reiterou que, " A reclamada, pretendendo a reforma da sentença, invoca a nulidade da cláusula convencional por violar a livre iniciativa e o exercício da atividade econômica. Contudo, a pretendida nulidade de cláusula coletiva desafia o ajuizamento de ação anulatória, não podendo ser requerida incidentalmente na contestação da presente ação de cumprimento. ". Acerca da nulidade em relação ao tópico ( II ) da livre iniciativa e do exercício da atividade econômica, do direito social do trabalho e livre exercício de qualquer trabalho, da violação dos arts. 1º, IV, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal , o TRT reiterou que constou no acórdão embargado que " a pretendida nulidade de cláusula coletiva desafia o ajuizamento de ação anulatória, não podendo ser requerida incidentalmente na contestação da presente ação de cumprimento., não se trata, portanto de omissão, mas de adoção de tese contrária à pretendida ". No que concerne à suscitada nulidade sobre o tópico ( III ) Da ausência de proibição ou consequência legal (violação do art. 114 do Código Civil) , extrai-se que o ponto relativo à afronta ao art. 114 do Código Civil se caracteriza como questão exclusivamente jurídica, o que não autoriza o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a exegese da Súmula nº 297, III, do TST (prequestionamento ficto ). Diante do exposto, não se verifica a alegada omissão pretendida pela parte, uma vez que houve manifestação expressa do TRT acerca do questionamento formulado. Não há a violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489, II, do CPC e 832 da CLT. Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência. REDUÇÃO DA ASTREINTE. CONTROVÉRSIA SOBRE A LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. No caso dos autos, discute-se a possibilidade de limitação da condenação aos valores apontados na reclamação trabalhista, quanto à incidência da multa diária, em ação protocolada na vigência da Lei nº 13.467/2017. O TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, apenas para limitar o importe total da referida multa. Destacou que " consoante estabelecido no art. 537 do NCPC, que, aliás, em seu § 1º remete ao julgador a faculdade de estabelecer o limite do valor a ser imposto, de modo que, novamente, inexiste qualquer omissão quanto à interpretação restrita da norma coletiva em frente à cominação de multa por seu descumprimento e limitação ao valor sugerido na inicial, assim como foi expressamente decidido sua aplicação independente do trânsito em julgado ". A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, foi editada por esta Corte a Instrução Normativa nº 41, que assim dispôs sobre a aplicação do art. 840, §1º, da CLT: " Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...]. § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil .". Assim, no caso concreto, quanto à pretensão de se restringir a multa diária, em atenção aos termos do art. 537, § 1º, do CPC e à alteração promovida pela Lei n° 13.467/2017 no art. 840, § 1º, da CLT, para os processos submetidos ao rito ordinário não há mais que se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MULTA NORMATIVA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática agravada deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: " O art. 8°, III, da Constituição Federal garante a possibilidade de substituição processual ampla pelos sindicatos na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representa. No caso dos autos o sindicato profissional pretende o cumprimento pela requerida de cláusula coletiva e o pagamento da multa convencional em favor dos empregados prejudicados pelo seu descumprimento. Portanto, os direitos reivindicados têm origem comum e afetam vários indivíduos da categoria, possibilitando a autuação do sindicato profissional como substituto processual, sendo, inclusive, desnecessária a juntada de rol de substituídos, tendo em vista o cancelamento da Súmula 310 do C. TST, em especial seu item V. Ressalte-se, ademais, que em razão da possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representa, dispensável também a comprovação da condição de associados dos substituídos, ou mesmo autorização, mediante assembleia, para a atuação do substituto processual que possui legitimação extraordinária .". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática agravada deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. No caso dos autos, o trecho indicado nas razões do recurso de revista não é suficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. O excerto transcrito no capítulo recursal se limita a conclusão de que o recurso de embargos de declaração é protelatório e, por isso, se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Entretanto, a parte omitiu, em especial, a indicação do trecho do acórdão regional no qual o TRT apresentou o fundamento pelo qual foi adotada tal decisão. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos em que apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizado a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar parcial provimento ao agravo quanto aos temas "Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional." e "Redução da astreinte. Controvérsia sobre a limitação da condenação ao valor indicado na reclamação trabalhista" somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação; II - não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo quanto ao tema "Legitimidade ativa do sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos. Multa normativa"; III - negar provimento ao agravo quanto ao tema "Multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pelo TRT", ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Multa por ED Protelatórios

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