TSTAg-ARR 1002356-95.2017.5.02.0608
Vigência da lei 13.467/2017: turno ininterrupto de revezamento
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei 13.467/2017
- Turno ininterrupto de revezamento
- Horas extras excedentes à sexta diária
- Não menção à norma coletiva na decisão agravada
- Ausente oposição de embargos declaratórios
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA. NÃO MENÇÃO À NORMA COLETIVA NA DECISÃO AGRAVADA. AUSENTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. No que tange ao pedido de exclusão das 7° e 8° horas extras em razão de norma coletiva que permite elastecimento da jornada de trabalho, destaco que resta prejudicada análise do tema, pois nada constou sobre referida norma coletiva na decisão agravada e a parte não apresentou aclaratórios para sanar a omissão. Com efeito, a omissão na decisão agravada quanto à existência de norma coletiva deveria ter sido objeto de embargos de declaração, de modo que resta configurada a preclusão nos termos das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo conhecido e não provido. 2. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. 30 (TRINTA) MINUTOS DE INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO EM TÓPICO APARTADO DOS ARGUMENTOS RECURSAIS. INVIABILIDADE DE COTEJO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva