I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional se limitou a registrar que “A ré, empresa de segurança e vigilância, trouxe aos autos instrumentos coletivos da categoria do autor que autorizam o labor em escala 12x36 (a título de exemplo temos a cláusula…
Hipótese em que a alegação da reclamada, no sentido de que o cálculo da gratificação a ser incorporada deve observar a média não dos dez últimos anos, mas dos dez anos anteriores à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, constitui-se inovação recursal, pois…
A Corte Regional não emitiu tese sobre a extinção da pessoa jurídica antes do ajuizamento da reclamatória trabalhista e os efeitos jurídicos desse fato.
Inviável a análise da alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a recorrente não opôs embargos de declaração contra a decisão proferida em sede de recurso ordinário. Incidem, portanto, os óbices das Súmulas 184 e 297 do TST.
Direito do Trabalho
Incidem, portanto, os óbices das Súmulas 184 e 297 do TST
O Tribunal Regional concluiu que, tendo em vista que o reclamante laborava como técnico de operação em área petrolífera, estando sujeito aos ditames da Lei 5.811/72, a jurisprudência do TST sedimentou-se no sentido da ausência de direito às chamadas horas in…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
A SBDI-1 Plena, no exame do IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema Repetitivo nº 15), firmou a seguinte tese: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O Tribunal Regional não emitiu tese sobre a alegada prescrição, nem foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, situação que atrai a incidência da Súmula nº 297, I, do TST, ante a ausência de prequestionamento da matéria.
TRT não enfrentou a questão sob o enfoque pretendido, limitando-se a consignar que “houve a homologação do acordo entabulado entre reclamante e reclamada, bem como a determinação de que a reclamada depositasse nos autos o valor atinente a honorários…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a…
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