TSTAIRR 0100929-06.2016.5.01.0009
Extinção da pessoa jurídica: ilegitimidade passiva ad causam
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Extinção da pessoa jurídica
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Prequestionamento
- Cerceamento de defesa
- Vínculo empregatício
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional não emitiu tese sobre a extinção da pessoa jurídica antes do ajuizamento da reclamatória trabalhista e os efeitos jurídicos desse fato. Diante do exposto, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe, por falta de prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 297 do TST. Agravo a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator