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Jurisprudências

TSTAIRR 0011208-56.2021.5.15.0016

Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta e adicional de periculosidade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECEBIMENTO CUMULATIVO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (TEMA REPETITIVO Nº 15). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 Plena, no exame do IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema Repetitivo nº 15), firmou a seguinte tese: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente." Assim, tratando-se de precedente qualificado, inviável a pretensão recursal, sem qualquer distinção, em sentido contrário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS DECORRENTES DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA CUMULADO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca do tema, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de oposição de embargos de declaração. Nesse contexto, diante da falta de prequestionamento da matéria, inviável processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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