I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava sobre concessão dos benefícios da justiça gratuita, sucessão empresarial e limitação da condenação aos valores indicados na inicial, em face…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Da análise do acórdão regional, verifica-se que o Tribunal a quo não se manifestou sobre a existência, ou não, de norma coletiva que trata sobre o elastecimento dos minutos residuais.
Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna a tese decisória referente aos óbices das Súmulas 126 e 297 do TST e do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, razão de decidir do despacho agravado.
A autora não apontou afronta aos artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC, em dissonância com a Súmula 459 do C. TST, motivo pelo qual o recurso de revista se encontra desfundamentado. Agravo conhecido e desprovido.
Direito Civil
TST, motivo pelo qual o recurso de revista se encontra desfundamentado
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, descaracterização de doença ocupacional, conversão da reintegração em indenização substitutiva, limitação da multa…
A decisão regional coaduna-se com o entendimento desta Corte Superior de que o marco inicial da ?uência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais por acidente do…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Súmulas 294, 297 e 452 do TST e art.…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada quanto à aplicação do óbice da Súmula nº 126 do TST. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Dos termos do acórdão recorrido, verifica-se que, em momento algum, a Corte de origem apreciou a questão alusiva à responsabilidade subsidiária no enfoque do ônus da prova, único fundamento trazido pela recorrente em seu Recurso de Revista.
No caso, a parte reclamante não impugnou satisfatoriamente os fundamentos adotados no acórdão regional, tampouco realizou o adequado cotejo analítico entre as razões de decidir da Corte a quo e os fundamentos recursais, desatendendo, assim, a exigência…
Direito Constitucional
Intervalo intrajornada
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.