TSTAg-Emb 0000160-18.2022.5.14.0041
Pausa térmica: ausência de presquestionamento da tese recursal
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Pausa térmica
- Ausência de presquestionamento da tese recursal
- O Eg
- A questão carece do necessário prequestionamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PAUSA TÉRMICA – AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Tribunal a quo não se pronunciou sobre as teses apontadas pela primeira Reclamada, cujo Recurso Ordinário não foi conhecido por deserção. 2. O Eg. TRT não se manifestou acerca do tema sob o enfoque ventilado no Recurso de Revista. A questão carece do necessário prequestionamento. Óbices da Súmula nº 297, I, do TST e Orientação Jurisprudencial nº 151 da SBDI-I do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 23 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora