TSTAg-RRAg 11957-15.2017.5.03.0027
Minutos residuais: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Norma coletiva
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Correção Monetária
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 126 E 297/TST. Da análise do acórdão regional, verifica-se que o Tribunal a quo não se manifestou sobre a existência, ou não, de norma coletiva que trata sobre o elastecimento dos minutos residuais. Assim, não há como se acolher a argumentação apresentada pela empresa, haja vista a ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST) e de suporte fático (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais