TSTAg-AIRR 0000932-54.2023.5.06.0142
Repouso semanal remunerado: reflexos das horas extras em férias, gratificações natalinas, FGTS e descontos previdenciários
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Repouso semanal remunerado
- Critério de habitualidade adotado pela empresa
- Honorários sucumbenciais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada quanto à aplicação do óbice da Súmula nº 126 do TST. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FÉRIAS, GRATIFICAÇÕES NATALINAS, FGTS E DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. CRITÉRIO DE HABITUALIDADE ADOTADO PELA EMPRESA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada quanto à aplicação do óbice da Súmula nº 297 do TST. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porque desfundamentado. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator