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Jurisprudências

TSTAIRR 1000603-71.2020.5.02.0714

Responsabilidade subsidiária: poder público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOPELO PODER PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO NÃO PREQUESTIONADA. Dos termos do acórdão recorrido, verifica-se que, em momento algum, a Corte de origem apreciou a questão alusiva à responsabilidade subsidiária no enfoque do ônus da prova, único fundamento trazido pela recorrente em seu Recurso de Revista. Assim, sendo manifesta a ausência de prequestionamento, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. O agravante renova o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, sob a alegação de que ficou comprovado nos autos o assédio moral. Ocorre que, cotejando o teor do acórdão regional com o pedido de reforma, verifica-se que a parte recorrente não impugna o fundamento jurídico adotado pelo julgador para indeferir o pleito deduzido. Isso porque o óbice divisado foi a ausência de causa de pedir, ao passo em que o reclamante, em seu Recurso de Revista, se limita a renovar as questões fáticas, concernentes ao abalo moral sofrido. Assim, o conhecimento do recurso encontra óbice no art. 896, § 1.º-A, II, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. A parte recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição do acórdão regional nas razões recursais sem destaque referente à matéria objeto da controvérsia não preenche os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que não há, nessas circunstâncias, a delimitação da tese jurídica adotada pelo Juízo a quo , inviabilizando, por conseguinte, o cotejo analítico exigido no dispositivo celetista. PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. A pretensão de revisão do percentual estabelecido a título de honorários de sucumbência, nos limites do art. 791-A da CLT, enseja, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento que não se admite na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumentos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ente Público; Contratuais

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