I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo Colegiado local a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e.
O Supremo Tribunal Federal, examinando o Processo ARE 1.018.459/PR, em sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que "é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham…
TRT conquanto instado, por meio dos aclaratórios, limitou-se a analisar a matéria sobre o enfoque do requisito subjetivo, limitando-se a consignar, quanto ao requisito objetivo que “restou comprovada ainda a percepção de salário superior, recebido pela…
Ao manter a decisão singular, assentou o Tribunal Regional que “a prova testemunhal produzida pelo reclamante não gerou convicção sólida quanto a tese da exordial” e que “o depoimento da testemunha a rogo da reclamada se mostrou consistente com o depoimento…
A ausência de manifestação sobre a origem do direito em norma regulamentar posteriormente alterada, ou sobre a sua não decorrência de lei, impede a análise da questão da prescrição sob essa perspectiva, por falta de prequestionamento (Súmula 297 do TST).
Consoante consignado na decisão agravada, a matéria carece do necessário prequestionamento, a atrair a incidência do óbice contido na Súmula nº 297 do TST, na medida em que o Tribunal de origem não se manifestou sobre a ocorrência da prescrição quinquenal em…
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema “Justiça gratuita”, uma vez que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o…
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
O Regional, por ocasião do julgamento do agravo de petição, manteve o indeferimento do pedido de compensação de créditos, ao argumento de que eventual acolhimento da pretensão importaria em violação à coisa julgada, já que o título executivo transitado em…
Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
A Corte local não adotou tese explícita a respeito do tema da ilegitimidade passiva da segunda reclamada (VLI S/A), tampouco foram opostos embargos de declaração objetivando o pronunciamento no aspecto, razão pela qual incide a Súmula nº 297, I, desta Corte…
A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o artigo 62, I, da CLT impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho,…
No caso, trata-se de vínculo de emprego que abrange período anterior e posterior ao advento da Lei 13.467/2017.
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