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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000837-29.2024.5.08.0208

Prescrição: logo, a decisão agravada não merece reparos

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA. SÚMULA Nº 297 DO TST. Consoante consignado na decisão agravada, a matéria carece do necessário prequestionamento, a atrair a incidência do óbice contido na Súmula nº 297 do TST, na medida em que o Tribunal de origem não se manifestou sobre a ocorrência da prescrição quinquenal em relação às diferenças salariais decorrentes de reajuste previsto no ACT de 2015, tampouco a reclamada opôs embargos de declaração ao acórdão regional. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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