I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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CHAMAR O FEITO A ORDEM Chamar o feito a ordem para anular o julgamento ocorrido na Sessão de 10/09/2025 quanto aos temas "INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA RESOLVER CONTROVÉRSIA SOBRE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA" e "ENTE PRIVADO.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, decidiu pela validade do controle de jornada e recibos de pagamento apresentados, nos seguintes termos: "Apresentando-se contraditória e, portanto, frágil a prova oral, como bem observado o MM…
A alegação de omissão quanto ao exame de suposto ato discriminatório não procede, uma vez que o Tribunal Regional enfrentou expressamente a controvérsia, consignando que o ato administrativo que vedou a realização de plantões em regime de sobrejornada não se…
A Corte de origem, no exame de admissibilidade do recurso de revista, quanto à arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, concluiu que não foram opostos embargos de declaração, conforme exige a Súmula n° 297, item II, do TST.
Direito do Trabalho
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Inviável a análise da suscitada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a recorrente não opôs embargos de declaração contra a decisão proferida em sede de recurso ordinário.
Na hipótese, as razões do Agravo de Instrumento se limitaram a apontar que a decisão denegatória era “genérica” e que houve “usurpação” da competência do TST, na análise do mérito, com reiteração da alegada violação aos artigos 113 e 422 e 427, todos do…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que, de acordo com o conjunto probatório, o reclamante estava sujeito à jornada semanal de 40 horas.
Carece de interesse recursal (binômio necessidade-utilidade) o agravo de instrumento que se insurge contra capítulo de despacho de admissibilidade, proferido pelo TRT de origem, que deu seguimento ao recurso de revista quanto ao tema objeto do agravo.
Considerando a jurisprudência do TST acerca do enquadramento das empresas administradoras de cartões de crédito como financeiras, está demonstrada a viabilidade de trânsito do recurso trancado pela decisão monocrática.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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