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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000970-08.2017.5.05.0012

(matéria discutida no agravo de instrumento): verbas rescisórias

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • (matéria discutida no agravo de instrumento)
  • Verbas rescisórias
  • Multa de 40% do FGTS
  • Anotação da CTPS
  • Correta aplicação da súmula 422, i, do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. (MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO). VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DE 40% DO FGTS. ANOTAÇÃO DA CTPS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, as razões do Agravo de Instrumento se limitaram a apontar que a decisão denegatória era “genérica” e que houve “usurpação” da competência do TST, na análise do mérito, com reiteração da alegada violação aos artigos 113 e 422 e 427, todos do Código Civil, e 444, parágrafo único, da CLT, matéria de mérito, contudo sem impugnação específica dos óbices processuais decorrentes da ausência de prequestionamento - Súmula 297, I, do TST e art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Tem-se por acertada a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte, que veda o conhecimento do Recurso, que não ataca os fundamentos da decisão Recorrida (ausência de dialeticidade). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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