TSTAg-RRAg 1001610-36.2018.5.02.0046
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Nulidade de ato administrativo
- Validade reconhecida pelo tribunal regional
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Ausência de ato ilícito
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A alegação de omissão quanto ao exame de suposto ato discriminatório não procede, uma vez que o Tribunal Regional enfrentou expressamente a controvérsia, consignando que o ato administrativo que vedou a realização de plantões em regime de sobrejornada não se reveste de ilegalidade, porquanto as horas extras possuem natureza de salário-condição, inexistindo obrigação do empregador de manter o empregado nesse regime. Registrou, ainda, que o ato administrativo impugnado preenche os requisitos de validade e não configura abuso de direito, tampouco restou demonstrada repercussão no meio social-laboral. 2. A pretensão recursal revela, em verdade, mero inconformismo com o resultado do julgamento e tentativa de rediscussão do mérito da controvérsia. Ademais, tratando-se de questão eminentemente jurídica, o prequestionamento se considera atendido pela oposição de embargos de declaração, ainda que não haja manifestação expressa do Tribunal Regional, nos termos da Súmula n. 297, III, do TST. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. VALIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Consta do acórdão regional que o ato administrativo impugnado preenche os requisitos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto, além de ostentar os atributos da presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade, não havendo afronta aos princípios do art. 37 da Constituição Federal. 2. A pretensão de reforma do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional consignou que a expedição de comunicado interno entre a Procuradoria da Fazenda Estadual e a gerência a que vinculado o autor não configura ato ilícito ou abuso de direito, sobretudo ante a ausência de prova de repercussão no meio social ou laboral. 2. A pretensão de reforma do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Atos Discriminatórios; Negativa de Prestação Jurisdicional