TSTRR 1000119-34.2021.5.02.0322
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Militar
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Matéria exclusivamente jurídica
- Omissão não configurada
- Prequestionamento ficto
- Empregada gestante
- Rescisão por justa causa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE JURÍDICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. 1. Recurso de revista interposto pela autora contra acórdão proferido pelo TRT da 2ª Região. 2. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. As omissões suscitadas pela parte envolvem questões exclusivamente jurídicas, o que não autoriza o acolhimento da nulidade pretendida, ante a consolidação de prequestionamento ficto. Incidência da Súmula n.º 297, III, do TST. EMPREGADA GESTANTE. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. PRODUÇÃO DE PROVA. ACESSO À TROCA DE MENSAGENS EM APLICATIVO DURANTE MANUTENÇÃO DE APARELHOS COMPUTADORES DE PROPRIEDADE DA EMPREGADORA. VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE E ILICITUDE DA PROVA. CARACTERIZAÇÃO. 1. Sobre a produção probatória, são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito, conforme dispõe o art. 5º, LVI, da CF. Por sua vez, o Código de Processo Civil prevê, no art. 369, que " as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz ". 2. No presente caso, a Corte Regional entendeu que " o comportamento faltoso restou estreme de dúvidas, pois restou provado nos autos que descumpriu com suas obrigações contratuais, agindo com desonestidade em relação a seus novos sócios. De fato, a substanciosa prova material ofertada pela empresa e a segura e convincente prova oral trazida por suas testemunhas são hábeis, críveis e suficientes para encampar a versão defensiva; evidentemente, todas a militar em desfavor da autora ". 3. Ainda que o acesso ao Whatsapp da autora tenha sido circunstancial, ocorrido por ocasião da manutenção dos computadores da empresa, como registra o acórdão embargado, resta caracterizada a invasão da sua privacidade, pois não é dado ao empregador ler conversas privadas de seus empregados sem autorização para tanto. 4. De outro lado, embora o acórdão regional faça referência à prova documental e testemunhal para confirmar a falta grave imputada à trabalhadora, invoca a prova oral apenas para reconhecer que a autora tinha conhecimento da proibição de manter conversas e contatos com os antigos sócios. 5. O reconhecimento de que houve a prática do ato reputado como faltoso (conversação e repasse de informações sigilosas) está fundamentada exclusivamente na prova documental obtida de forma ilícita, mediante invasão da privacidade da trabalhadora e, por isso, não pode ser admitida em juízo. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a justa causa imputada à trabalhadora e, em consequência, incluir na condenação os salários do período de estabilidade provisória e as verbas rescisórias decorrentes dessa modalidade de ruptura contratual.
Em razão da majoração, arbitra-se a condenação em R$ 100.000,00, fixando-se custas em R$ 2.000,00.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Negativa de Prestação Jurisdicional