I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
O tema ora em análise “Para a validade da dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada pela Previdência Social, basta a comprovação do atendimento do percentual mínimo previsto pelo art. 93 da Lei 8.213/91, ou também é necessária a prévia contratação de…
O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da incidência dos juros da mora. Verifica-se, ainda, que não foram opostos embargos de declaração com o objetivo de suprir eventual omissão.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, III, DO TST A parte alega omissão no acórdão do TRT quanto ao pleito de reelaboração dos cálculos da execução para aplicação dos índices de correção monetária e juros de mora definidos no julgamento da ADC nº 58, pelo STF.
Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, uma vez que o trecho transcrito no recurso de revista mostra-se insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria, por se…
A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da…
Direito do Trabalho
Nulidade da decisão monocrática por falta de fundamentação
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Não se reconhece afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos.
Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou as Súmulas 126 e 297, II, do TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Contudo, a agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação dos referidos óbices.
Direito Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A parte ré sustenta que o pedido de diferenças salariais, por decorrer de alegado descumprimento de cláusulas do PCCS/86, estaria sujeito à prescrição total, indicando violação dos arts. 5º, V, e 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Pretensão recursal de exclusão do adicional de periculosidade deferido, ao argumento de que o perito afastou a periculosidade e de que a desconsideração do laudo pericial não pode se fundar na frágil prova oral.
Direito Constitucional
Adicional de periculosidade
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