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Jurisprudências

TSTAIRR 0100202-70.2019.5.01.0226

Execução: juros da mora

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. EXECUÇÃO. JUROS DA MORA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da incidência dos juros da mora. Verifica-se, ainda, que não foram opostos embargos de declaração com o objetivo de suprir eventual omissão. Desse modo, ausente o necessário prequestionamento da matéria, incide o óbice da Súmula nº 297 do TST, o que inviabiliza o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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