TSTAIRR 0100202-70.2019.5.01.0226
Execução: juros da mora
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Juros da mora
- Matéria não prequestionada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. EXECUÇÃO. JUROS DA MORA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da incidência dos juros da mora. Verifica-se, ainda, que não foram opostos embargos de declaração com o objetivo de suprir eventual omissão. Desse modo, ausente o necessário prequestionamento da matéria, incide o óbice da Súmula nº 297 do TST, o que inviabiliza o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator