TSTRR 0001321-51.2016.5.05.0194
Diferenças salariais: plano de cargos e salários
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Prescrição total
- Promoção por merecimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 297 DO TST. 1. A parte ré sustenta que o pedido de diferenças salariais, por decorrer de alegado descumprimento de cláusulas do PCCS/86, estaria sujeito à prescrição total, indicando violação dos arts. 5º, V, e 7º, XXIX, da Constituição Federal. 2. O recurso, contudo, não alcança conhecimento, uma vez que o Tribunal Regional não emitiu tese explícita acerca da prescrição total, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, circunstância que evidencia a ausência do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 297 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A mera transcrição, no início das razões recursais, de trechos do acórdão regional, sem a devida correlação com a argumentação desenvolvida nos capítulos do recurso, não atende ao requisito de demonstração analítica das violações apontadas. 2. Inobservados os pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, impõe-se o não conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 29 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator