TSTAg-EDCiv-RRAg 11790-96.2014.5.01.0014
Adicional de periculosidade: o Tribunal Regional firmou sua convicção com base em elementos consistentes que infirmaram a prova técnica
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Óbice da Súmula 126 do TST
- Horas in itinere
- Contrato de trabalho encerrado antes da vigência da lei 13.467/2017
- Inexistência de transporte público regular
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Pretensão recursal de exclusão do adicional de periculosidade deferido, ao argumento de que o perito afastou a periculosidade e de que a desconsideração do laudo pericial não pode se fundar na frágil prova oral. O Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu que a prova oral revelou ser indene de dúvidas a exposição do autor em área de risco, deferindo o adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 364 do TST. O Tribunal Regional firmou sua convicção com base em elementos consistentes que infirmaram a prova técnica. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. ÔNUS DA PROVA. Pretensão recursal de excluir da condenação as horas in itinere deferidas, ao argumento de que os locais de trabalho do reclamante eram de fácil acesso e servidos por transporte público regular. O Tribunal Regional registrou que a relação contratual se deu totalmente antes da Lei 13.467/2017 e que a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de provar a existência de regular transporte público entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC. Com efeito, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Agravo não provido. PAGAMENTO EM DOBRO DAS HORAS TRABALHADAS EM DOMINGOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ACERCA DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 297 DO TST. Pretensão recursal de excluir da condenação o pagamento em dobro das horas trabalhadas em domingos e feriados, ao argumento de que a indigitada condenação viola as disposições dos artigos 7º, XXVl e 8º, III e VI, da CF, por desrespeito à decisão vinculante proferida pelo e. STF no Tema de Repercussão Geral 1.046. Incide o óbice da Súmula 297 do TST, uma vez que não há discussão acerca da validade, do conteúdo ou desrespeito à norma coletiva. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Multa por ED Protelatórios