I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de…
No tocante à alegada validade das Cláusulas 80ª da CCT 2013/2015 e 79ª da CCT 2016/2017, o despacho denegatório obstou o processamento do Recurso de Revista ao fundamento de ausência de prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
O Tribunal Regional consignou expressamente que havia o armazenamento de 280,6 litros de líquidos inflamáveis no ambiente de trabalho do reclamante, em recinto fechado, circunstância que ensejou o reconhecimento da periculosidade, nos termos do Anexo 2 da…
No caso, em melhor exame, observa-se que a controvérsia acerca da aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT não foi analisada pelo Regional sob a perspectiva do reconhecimento da rescisão indireta em juízo.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo a que se nega provimento.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Da leitura da minuta do agravo de instrumento, constatou-se que a parte agravante limitou-se a transcrever, ipsis litteris, suas razões de recurso de revista, abstendo-se de atacar o fundamento do despacho denegatório de admissibilidade, não tecendo uma…
Na decisão monocrática foi provido o recurso de revista da reclamada quanto ao tema da multa e negado provimento ao agravo de instrumento quanto aos demais temas. O agravo interno da reclamada é quanto aos temas do agravo de instrumento.
Direito Civil
O que não obsta a análise do mérito do tema pelo TST
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