TSTAg-RRAg 21487-19.2016.5.04.0102
Decisão denegatória do recurso extraordinário: interrupção da prescrição
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Interrupção da prescrição
- Cargo de confiança
- Equiparação salarial
- Adicional de transferência
- Ausência de repercussão geral
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS Nº 181, 583 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual, consistente na impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório e na falta de prequestionamento da matéria, nos termos das Súmulas nº 126 e 297 do TST. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Também foi denegado seguimento ao recurso extraordinário pela aplicação do Tema 660, ante a alegação de ofensa ao princípio da legalidade, questão para a qual o STF fixou tese jurídica de que se trata de matéria natureza infraconstitucional, sem repercussão geral. Por fim, aplicou-se o Tema 583 para denegação de seguimento ao recurso extraordinário, considerando a tese jurídica fixada pelo STF, segundo a qual a discussão acerca da prescrição aplicada no Direito do Trabalho tem natureza infraconstitucional, inexistindo repercussão geral sobre a matéria. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Adicional de Transferência; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança; Ajuda-Quilometragem; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção