Jurisprudências
TSTAIRR 1001457-81.2023.5.02.0028
Fundação casa: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Horas extras
- Folgas não concedidas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. FOLGAS NÃO CONCEDIDAS. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator