TSTAg-Ag-AIRR 1000339-89.2023.5.02.0054
Nulidade processual: alegação de decisão extra petita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Alegação de decisão extra petita
- Enquadramento como financiária
- Não configuração
- Instituição de pagamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. SÚMULA 55 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu o enquadramento da reclamante como financiária ao registrar que a reclamada é instituição de pagamento (SPB), limitada a transações e pagamentos, com vedação legal ao exercício de atividades privativas de instituições financeiras (Lei 12.865/2013). A reforma do julgado para reconhecer a natureza financeira da ré ou a intermediação de recursos demandaria o reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator