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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1000339-89.2023.5.02.0054

Nulidade processual: alegação de decisão extra petita

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual
  • Alegação de decisão extra petita
  • Enquadramento como financiária
  • Não configuração
  • Instituição de pagamento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. SÚMULA 55 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu o enquadramento da reclamante como financiária ao registrar que a reclamada é instituição de pagamento (SPB), limitada a transações e pagamentos, com vedação legal ao exercício de atividades privativas de instituições financeiras (Lei 12.865/2013). A reforma do julgado para reconhecer a natureza financeira da ré ou a intermediação de recursos demandaria o reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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