I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre excesso de execução, correção monetária e juros de mora, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 266 e 297, I, do…
O agravo de instrumento da 2ª Reclamada, que versava sobre responsabilidade subsidiária da empresa privada na terceirização de serviços, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, em relação à responsabilidade subsidiária da administração pública, em face dos óbices das Súmulas 297 e 422 do TST, que contaminaram a transcendência do apelo, sendo que…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Quanto ao tema “penhora”, a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT no tocante às questões afetas ao tema, não tendo a ora Agravante transcrito nenhum trecho do acórdão regional com o fim de consubstanciar o…
O reclamante não opôs embargos de declaração para provocar o pronunciamento da Corte Regional a respeito dos pontos em relação aos quais entende haver sido negada a tutela jurisdicional.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre validade do sistema de compensação de jornada previsto em norma coletiva, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre rescisão indireta do contrato de trabalho, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da ausência de violação legal e das Súmulas…
Demonstrada a possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, por se tratar de discussão relativa à observância do dever constitucional de fundamentação…
Direito do Trabalho
Omissão quanto à extensão e duração da redução da capacidade laboral
O agravo de instrumento do Estado Executado, que versava sobre responsabilidade subsidiária da administração pública e ônus da prova, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da…
O agravo de instrumento da 2ª Reclamada, Companhia Siderúrgica do Espírito Santo S.A., que versava sobre do adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e responsabilidade subsidiária de empresa privada, foi julgado intranscendente, por não…
A Corte Regional manteve a condenação da ré ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade no período da pandemia do COVID19, com esteio em laudo pericial técnico, ressaltando a ausência de impugnação oportuna e de elementos probatórios capazes de…
Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento (págs. 536/549), verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão regional.
Direito do Trabalho
Competência da justiça do trabalho
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