TSTAg-AIRR 0000438-16.2023.5.20.0009
Diferenças de adicional de insalubridade referentes ao período da pandemia em grau máximo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Laudo pericial conclusivo
- Mantém-se a r
- Decisão impugnada, ainda que por fundamentos diversos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE REFERENTES AO PERÍODO DA PANDEMIA EM GRAU MÁXIMO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional manteve a condenação da ré ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade no período da pandemia do COVID19, com esteio em laudo pericial técnico, ressaltando a ausência de impugnação oportuna e de elementos probatórios capazes de infirmar as conclusões do expert. Logo, para concluir que em sentido contrário ao entendimento esposado no v. acórdão recorrido, a saber, que a atividade/ambiente de trabalho do autor não se enquadra como insalubre em grau máximo seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Ademais, não há nenhuma referência no acórdão recorrido a respeito da Ação Civil Pública nº 0000462-64.2022.5.20.0004, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência do indispensável prequestionamento. Mantém-se a r. decisão impugnada, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator