TSTAg-AIRR 0010767-22.2023.5.03.0022
Fase de execução: assistência judiciária gratuita
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Assistência judiciária gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA N.º 297 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal Regional se limitou a não conhecer do agravo de petição interposto em face de decisão interlocutória. 2. Assim, não há como se reformar a decisão agravada, uma vez que a questão atinente à concessão dos benefícios da justiça gratuita a ora agravante não foi apreciada pela Corte Regional, o que caracteriza ausência de prequestionamento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora