TSTAIRR 242-74.2020.5.06.0192
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Doença ocupacional
- Cerceamento de defesa
- Alegação de ausência de intimação para comparecimento à perícia
- Adicional de insalubridade
- Inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 184 E 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante não opôs embargos de declaração para provocar o pronunciamento da Corte Regional a respeito dos pontos em relação aos quais entende haver sido negada a tutela jurisdicional. Assim, teve preclusa a oportunidade de discutir a matéria, o que inviabiliza o exame da nulidade ora suscitada, nos termos das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional não se manifestou sobre a configuração de doença ocupacional e sua equiparação a acidente de trabalho, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, carecendo o tema de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À PERÍCIA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A pretensão recursal fundada na premissa fática de que o reclamante não teria sido intimado para comparecer à perícia encontra óbice na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas, tendo em vista que restou expressamente consignado no acórdão regional que " as partes foram cientificadas da data e horário do exame pericial, na audiência de instrução, tendo o vindicante, inclusive, sido alertado sobre as consequências do não comparecimento injustificado. " . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Não atendidas as exigências do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois a parte transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer destaque. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.