TSTAg-AIRR 0010155-83.2024.5.03.0108
Competência da justiça do trabalho: agentes comunitários de saúde
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Agentes comunitários de saúde
- Piso salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. PISO SALARIAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADA. 1. Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento (págs. 536/549), verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão regional. 2. Veja-se que a parte se limitou a arguir que o recurso de revista cumpriu todos os requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT. Entretanto, o eventual não atendimento das exigências de tal dispositivo não foi, em absoluto, o fundamento do Tribunal Regional para denegar o processamento do recurso de revista. 3. Neste contexto, fica patente que a parte agravante não refutou especificamente os motivos expostos na decisão regional denegatória, quais sejam: a) quanto à competência material da Justiça do Trabalho, a ausência de prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula nº 297 desta Corte; b) no que se refere ao piso salarial dos agentes comunitários de saúde, a falta de violação direta e literal dos diapositivos da Constituição Federal mencionados no recurso de revista, a incidência da Súmula nº 126 do TST, bem como a colação de arestos de órgãos não elencados na alínea ‘a’ do artigo 896 da CLT, que não servem para comprovar a divergência jurisprudencial alegada. 4. Logo, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. 5. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Piso Salarial