A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
CASO EM EXAME Embargos interpostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT contra acórdão de Turma do TST que reconheceu o direito à manutenção da sistemática de cálculo da gratificação de férias sobre o abono pecuniário em relação a empregado…
CASO EM EXAME Embargos interpostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT contra acórdão de Turma do TST que reconheceu o direito à manutenção da sistemática de cálculo da gratificação de férias sobre o abono pecuniário em relação a empregado…
CASO EM EXAME Embargos interpostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT contra acórdão de Turma do TST que reconheceu o direito à manutenção da sistemática de cálculo da gratificação de férias sobre o abono pecuniário em relação a empregado…
CASO EM EXAME Embargos interpostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT contra acórdão de Turma do TST que reconheceu o direito à manutenção da sistemática de cálculo da gratificação de férias sobre o abono pecuniário em relação a empregado…
CASO EM EXAME Embargos interpostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT contra acórdão de Turma do TST que reconheceu o direito à manutenção da sistemática de cálculo da gratificação de férias sobre o abono pecuniário em relação a empregado…
CASO EM EXAME Embargos interpostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT contra acórdão de Turma do TST que reconheceu o direito à manutenção da sistemática de cálculo da gratificação de férias sobre o abono pecuniário em relação a empregado…
Discute-se a alteração promovida pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT sobre a forma de cálculo do abono pecuniário por meio do Memorando Circular 2316/2016 - GPAR-CEGEP.
Direito do Trabalho
Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
Discute-se a alteração promovida pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT sobre a forma de cálculo do abono pecuniário por meio do Memorando Circular 2316/2016 - GPAR-CEGEP.
Direito do Trabalho
Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
Consta no acórdão regional que o reclamante foi admitido em 06/06/1979, portanto em data anterior à vigência do Memorando Circular n.º 2316/2016, concluindo que a alteração da sistemática de cálculo do abono pecuniário configura prejuízo ao obreiro.
Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria e deu-se provimento ao recurso de revista da reclamante. Os argumentos da parte reclamada não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.
Cinge-se a controvérsia acerca da validade da alteração na forma de cálculo do abono pecuniário, implementada pela ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 GPAR/CEGEP, para os empregados com contrato em curso à época, diante do princípio da…
A questão articulada nas razões do agravo interno não comporta mais discussão, diante da superação dos argumentos da parte agravante pelo entendimento firmado pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior, ao julgar, em 20/5/2026, o…
A controvérsia diz respeito à possibilidade de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias no caso de empregado admitido antes da vigência do Memorando n. 2.316/2016.
Direito do Trabalho
Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
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