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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010047-72.2022.5.15.0146

Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
  • Alteração contratual lesiva
  • ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016
  • Intimação / Notificação

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO N. 2.316/2016. 1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias no caso de empregado admitido antes da vigência do Memorando n. 2.316/2016. 2. O Tribunal Pleno, no julgamento do RRAg-0100790-83.2021.5.01.0072, (acórdão publicado em 29/6/2026) definiu a seguinte tese jurídica no Tema 115 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: -A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior.-. 3. Na hipótese, o autor foi admitido em 16/7/2013, antes, portanto, da edição do Memorando Circular n. 2.316/2016. 4. Assim, confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da ECT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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