TSTAg-AIRR 0100184-81.2022.5.01.0246
Alteração contratual lesiva: eCT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Alteração contratual lesiva
- ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA N.º 115 DA TABELA DE IRR. DESPROVIMENTO. 1. Consta no acórdão regional que o reclamante foi admitido em 06/06/1979, portanto em data anterior à vigência do Memorando Circular n.º 2316/2016, concluindo que a alteração da sistemática de cálculo do abono pecuniário configura prejuízo ao obreiro. 2. A decisão regional encontra-se em consonância com a tese firmada no Tema n.° 115, no sentido de que “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados soba égide da sistemática anterior”. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora