A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior.
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O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IncJulgRREmbRep-1000250-90.2022.5.02.0025, submetido ao rito dos recursos de revista repetitivos, firmou a tese jurídica de que “a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Direito do Trabalho
Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016…
CASO EM EXAME Embargos interpostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT contra acórdão de Turma do TST que reconheceu o direito à manutenção da sistemática de cálculo da gratificação de férias sobre o abono pecuniário em relação a empregado…
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016…
A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016…
Na hipótese dos autos, a Turma Julgadora concluiu que a alteração no cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela reclamada em 2016 via Memorando Circular nº 2.316, não alcança os empregados que já percebiam a parcela anteriormente.
A lide versa sobre definir se a alteração no critério de cálculo do abono pecuniário incidente sobre a gratificação de férias da empresa reclamada aplica-se aos funcionários que nela ingressaram antes da mencionada mudança.
Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, a modificação promovida pela ECT, mediante o Memorando Circular 2.316/2016, na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores…
O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IncJulgRREmbRep-1000250-90.2022.5.02.0025, submetido ao rito dos recursos de revista repetitivos, firmou a tese jurídica de que “a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no…
O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IncJulgRREmbRep-1000250-90.2022.5.02.0025, submetido ao rito dos recursos de revista repetitivos, firmou a tese jurídica de que “a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no…
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016…
A transcrição do trecho da decisão regional pertinente à controvérsia, acompanhada do devido cotejo analítico entre a argumentação recursal e os fundamentos da Corte de origem, atende à exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT, superando-se o óbice de…
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