TSTAg-RRAg 0100868-86.2021.5.01.0069
Empresa brasileira de correios e telégrafos: gratificação de férias sobre abono pecuniário
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Gratificação de férias sobre abono pecuniário
- Análise do regulamento interno de pessoal
- Mudança na forma de cálculo
- Memorando circular no 2.316 /2016
- Gpar / cegep
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 115. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ANÁLISE DO REGULAMENTO INTERNO DE PESSOAL. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR No 2.316 /2016 - GPAR / CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONTRATO DE TRABALHO. REPERCUSSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de outubro de 2026. cláudio brandão Ministro Relator