TSTAg-RRAg 0011255-15.2022.5.18.0015
Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Horas extras
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Matéria objeto do recurso de revista
- Abono pecuniário de férias
- Mudança na forma de cálculo
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE AOS EMPREGADOS ADMITIDOS EM MOMENTO ANTERIOR À ALTERAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA 51, I, DO TST. TESE JURÍDICA FIRMADA PELO TST NO TEMA REPETITIVO Nº 115. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi provido o recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator