TSTEmb-RR 0001020-13.2023.5.21.0001
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: empresa brasileira de correios e telégrafos
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Gratificação de férias sobre abono pecuniário
- Análise do regulamento interno de pessoal
- Mudança na forma de cálculo
- Memorando circular nº 2.316/2016
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 115. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ANÁLISE DO REGULAMENTO INTERNO DE PESSOAL. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONTRATO DE TRABALHO. REPERCUSSÃO. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior.”. O acórdão embargado comporta reforma, para se adequar a tal posicionamento. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento da gratificação de férias na razão de 70% sobre o abono pecuniário e, no particular, reestabelecer o acórdão regional. Brasília, 14 de outubro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator