Recurso de revista amparado em divergência jurisprudencial, a partir de precedentes em que consignado que o ônus da prova, quanto à violação dos intervalos intrajornada, seria do reclamante.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…
Em princípio, efetivamente a regra geral é de que, não havendo norma coletiva nem Lei para assegurar base de cálculo distinta do salário-mínimo, deve-se aplicar o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, conforme orientação jurisprudencial do…
Acerca da matéria, tendo em vista o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento das ADI’s 4364/SC e 4391/RJ, este Tribunal Superior tem decidido que, ausente piso salarial fixado por lei federal ou por norma coletiva,…
Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o sindicato detém legitimidade ad causam para atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos.
A respeito da fixação do valor relativo à indenização por dano moral, cumpre registrar que a intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por…
TEMA 214 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE - Esta Corte Superior debruçou-se sobre a aplicação da nova redação dos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT no tempo, considerando as situações abrangidas pelos períodos anterior e posterior à vigência da Lei…
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em sintonia com a do Supremo Tribunal Federal (RE 210.029/RS e Tema 823 de Repercussão Geral), consolidou o entendimento de que o art. 8º, III, da Constituição Federal assegura às entidades sindicais ampla e…
Direito do Trabalho
Legitimidade ativa ad causam do sindicato da categoria profissional
O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da reclamada sob o fundamento de que, embora não conste expressamente do título exequendo a determinação expressa de aplicação da Súmula nº 340/TST e OJ 397 da SBDI-1 do TST, há menção expressa de que o…
Trata-se de processo que retorna a esta Primeira Turma, pela segunda vez, para eventual exercício do juízo de retratação. Este órgão julgador negou provimento ao apelo, em razão da aplicação das Súmulas n.os 331, V, e 333 do TST.
Direito do Trabalho
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Verifica-se que a decisão agravada não merece reparo, pois, de fato, a prestação jurisdicional foi entregue pelo Tribunal Regional de modo completo e satisfatório.
Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Na hipótese dos autos, restou incontroverso que as reclamantes foram admitidas, sem concurso público, há mais de cinco anos antes do advento da Constituição Federal de 1988, tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no artigo 19, caput, do ADCT.
É farta nesta Corte a jurisprudência aplicando o teor da OJ 413/SDI-I/TST a empregados do banco reclamado, a qual tem por pressuposto o recebimento de auxílio-alimentação com natureza salarial antes da implementação de normas coletivas atribuindo natureza…
Processo Civil
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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