TSTAIRR 10058-93.2021.5.03.0171
Legitimidade ativa ad causam do sindicato da categoria profissional
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa ad causam do sindicato da categoria profissional
- Substituição processual ampla
- Adicional de insalubridade
- Direitos individuais homogêneos
- Grau máximo
- Óleos minerais e graxas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em sintonia com a do Supremo Tribunal Federal (RE 210.029/RS e Tema 823 de Repercussão Geral), consolidou o entendimento de que o art. 8º, III, da Constituição Federal assegura às entidades sindicais ampla e irrestrita legitimidade processual para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria profissional, na qualidade de substitutos processuais. 2. A pretensão voltada ao pagamento do adicional de insalubridade aos empregados expostos aos mesmos agentes nocivos decorre de origem lesionadora comum, o que caracteriza a natureza individual homogênea do direito tutelado (art. 81, parágrafo único, III, do Código de Defesa do Consumidor). Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte e do STF, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ÓLEOS MINERAIS E GRAXAS. INEFICÁCIA E SUFICIÊNCIA DOS EPIS NÃO DEMONSTRADAS. 1. O Tribunal Regional, após análise do conjunto fático-probatório, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo amparando-se no laudo pericial que atestou a exposição dos substituídos a agentes químicos (graxa e óleo mineral) sem o registro e fornecimento adequado de EPIs capazes de neutralizar o risco nas diversas partes do corpo atingidas. 2. Desse modo, a alteração das premissas fáticas fixadas na origem, a fim de acolher a tese patronal de ausência de insalubridade ou de fornecimento de EPIs suficientes e eficazes, demandaria o indispensável reexame de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa