TSTAg-RR 100745-51.2019.5.01.0007
Diferenças salariais: piso estadual
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Piso estadual
- Delegação de competência
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Correção Monetária
- Fisioterapeutas / Terapeutas Ocupacionais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO ESTADUAL. ARTIGO 1º, CAPUT , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2.000. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Acerca da matéria, tendo em vista o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento das ADI’s 4364/SC e 4391/RJ, este Tribunal Superior tem decidido que, ausente piso salarial fixado por lei federal ou por norma coletiva, aplica-se o piso salarial fixado por lei estadual. Precedentes. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional condenou a parte ré ao pagamento de diferenças salariais pela não observância do piso salarial estadual dos fisioterapeutas, ao fundamento de que "a Lei 8.856/94 não define o salário dos fisioterapeutas. Também não há prova de que haja norma coletiva fixando o mínimo salarial" (pág. 250). 3. Nesse contexto, diante da ausência de prova da existência de norma coletiva, torna-se obrigatória a observância do piso estipulado em lei estadual. 4. A Corte a quo pautou-se no disposto no artigo 1º, caput , da Lei Complementar nº 103/2.000, segundo o qual "Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho" . 4. Verifica-se que a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333/TST como óbices ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Correção Monetária; Fisioterapeutas / Terapeutas Ocupacionais