O entendimento adotado pelo Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, está em consonância com o precedente jurídico firmado no Tema 144 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual “A…
A decisão recorrida está em consonância com o precedente jurídico firmado no Tema 159 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial,…
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
A Corte de origem, no exame da admissibilidade do recurso de revista, concluiu ser inviável o seguimento do recurso de revista, na forma da Súmula 333 do TST.
A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a existência de tubulação que contém líquido inflamável em recinto fechado, como é o caso dos autos, consiste em risco à integridade do empregado que trabalha neste ambiente,…
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
O Regional, à luz dos elementos de fato e das provas dos autos (Súmula nº 126/TST), consignou que os tanques de combustível estão instalados na área interna da construção vertical em que o reclamante trabalhava, bem como que não houve demonstração, pelo…
Tendo a Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões tidas por não analisadas pelo autor e de suma relevância para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus…
A conclusão adotada pela Corte de origem, segundo o conjunto probatório, de que não houve concordância do sindicato local para validar o elastecimento do turno ininterrupto de revezamento de 8 (oito) para 12 (doze) horas diárias, conforme condição imposta…
O Tribunal Regional indeferiu o pedido de justiça gratuita, ao fundamento de que, nos termos do art. 790, §4º, da CLT e da Súmula 463, II, do TST, o benefício somente pode ser concedido à parte que comprovar efetivamente a insuficiência de recursos.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Processo Civil
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