TSTAIRR 0000360-84.2020.5.05.0028
Multa por embargos de declaração protelatórios: equiparação salarial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Equiparação salarial
- Correção monetária e juros
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da denegação: quanto à multa, limita-se a negar o intuito protelatório, sem apontar o vício do acórdão nem afastar o óbice da Súmula nº 333; e, quanto aos demais temas, apenas reitera razões de mérito, sem demonstrar o cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator