TSTAg-AIRR 0001098-55.2021.5.05.0281
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável no interior do prédio
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável no interior do prédio
- Tanque não enterrado
- Área de risco
- Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO INTERIOR DO PRÉDIO. TANQUE NÃO ENTERRADO. ÁREA DE RISCO. OJ Nº 385 DA SDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, à luz dos elementos de fato e das provas dos autos (Súmula nº 126/TST), consignou que os tanques de combustível estão instalados na área interna da construção vertical em que o reclamante trabalhava, bem como que não houve demonstração, pelo reclamado, de impossibilidade de enterrá-los, sendo, portanto, devido o adicional de periculosidade nos moldes da OJ nº 385 da SDI do TST. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator