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Jurisprudências

TSTAIRR 0051500-73.2009.5.04.0028

Execução: correção monetária

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICE APLICÁVEL. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST 1. A Corte de origem, no exame da admissibilidade do recurso de revista, concluiu ser inviável o seguimento do recurso de revista, na forma da Súmula 333 do TST. 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 3. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada (incidência da Súmula 333 do TST), limitando-se a suscitar argumentos genéricos quanto à competência do Tribunal Regional no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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